LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD está baseada nos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, como a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.

A LGPD cria uma regulamentação para o uso, proteção e transferência de dados pessoais no Brasil, nos âmbitos privado e público, e estabelece de modo claro quem são as figuras envolvidas e quais são suas atribuições, responsabilidades e penalidades no âmbito civil – que podem chegar a multa de 50 milhões de reais por incidente.

A lei relativa à proteção de dados pessoais, publicada em agosto de 2018, chama atenção para um exame mais atento da questão do vazamento de informações pessoais e para o fato de que as empresas precisam efetivamente cuidar da boa governança dos dados que colhem dos seus clientes.

Essa regulação, a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais altera o Marco Civil da Internet, de 2014, com o objetivo de proteger dados tratados no Brasil, na esfera digital ou fora dela, por qualquer tipo de empresa ou órgão publico.

Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar se as empresas estão cumprindo com a nova lei. Neste sentido, uma das ferramentas à disposição da Autoridade é um dispositivo que prevê a apresentação de um “Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais”, que poderá ser solicitado a qualquer momento pela ANPD e deverá conter, minimamente, a descrição dos processos de tratamento de informações pessoais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco. Essa é mais uma forma da ANPD ter visibilidade de como as empresas utilizam dados pessoais para fins de “big data e analytics”.

Assim, a nova lei impactará diretamente todos os setores produtivos da economia, que de alguma forma, faz uso ou mesmo simplesmente coleta dados pessoais, , afetando-os em menor ou maior grau. Empresas de serviços ao consumidor possivelmente terão mais trabalho na adequação à lei, por conta do alto nível de interação com estes e com a vasta cadeia de valor associada à prestação desses serviços.

MAS COMO AS EMPRESAS PODEM SE ADAPTAR À NOVA LEI?

O primeiro passo é sem dúvida um mapeamento criterioso das atividades de cada departamento interno da empresa no tocante à coleta e ao tratamento de dados

Em uma visão macro a promulgação da lei põe o Brasil no rol de mais de 100 países que poderiam ser considerados adequados para proteger a privacidade e o uso de dados. Essa é uma sinalização positiva e mostra a preocupação do governo em lidar de forma responsável na prevenção de eventos de vazamento de dados em massa noticiados na mídia internacional.

A LGPD terá entre seus principais desafios a missão de conscientizar a sociedade de que “dado pessoal” é um bem de valor que deve ser protegido, sob pena de trazer prejuízos ao indivíduo se for utilizado indevidamente e para fins diferentes do que foi consentido pelo titular, ou seja uma mudança de “mind set”.

2019 é o ano de adequação, pois essa exigência entra em vigor em 2020.

Em breve sua empresa terá de cumprir normas de privacidade de dados.

Quais ações serão adotadas para cumprir as exigências da LGPD?

O que você está fazendo para estar em compliance com as novas regulações?

Já pensou nisso? A multa é pesada!


Autor: Luis Peixoto, CMO na Sensr.IT | Conselheiro na Intelecta e Fundador da Uibi Marketing Digital

  • MBA em Marketing Digital pela FGV

  • Graduado em Marketing

Duas décadas de atuação em grandes empresas de Serviços em TI - Consultoria e Sistemas, nas áreas de marketing, vendas e implantação de sistemas ERP, CRM, RH, BI, nas soluções Microsoft Dynamics, Openbravo, TOTVS, Benner, Empresário, vTiger, Suggar, Pipedrive, RD Station e QlikView.

Com experiência em projetos nacionais e internacionais, ajuda empresas a alcançarem os melhores objetivos através de TI. É especialista em Marketing Digital e Consultoria Empresarial.